Enfim temos uma Estratégia Nacional de Economia Circular brasileira!
A estratégia entrou em vigor no dia 27 de junho de 2024, via decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (junto ao vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e à ministra do Meio-Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva), durante a 3a Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS/Conselhão), no Itamaraty.
E a Carla, nossa co-fundadora, teve o privilégio de estar presente durante a Plenária, como especialista convidada do Grupo de Trabalho de Economia Circular do CDESS/Conselhão, que também entregou suas propostas para a presidência na mesma cerimônia.
Ainda que a Estratégia Nacional de Economia Circular seja só o primeiro passo de uma longa caminhada, acreditamos ser um passo MUITO significativo! Ela sinaliza o entendimento crescente do governo federal sobre a relevância e urgência da transição para uma economia circular como base para uma nova visão para a nossa indústria e sociedade. Uma visão em que a nossa prosperidade econômica não depende da degradação dos sistemas naturais e esgotamento de recursos finitos (se você ainda não tem familiaridade com essa ideia, leia mais aqui sobre o que é economia circular).
Na entrevista com a Sissi Alves da Silva, coordenadora-geral de Economia Circular e Bioeconomia do MDIC, que fizemos no início do ano, ela já tinha nos mostrado como a economia circular tem estruturado tanto o Plano de Transformação Ecológica, da Fazenda, como o Plano de Neoindustrialização do MDIC.
Na cerimônia de assinatura da Estratégia Nacional de Economia Circular, o ministro e vice-presidente Geraldo Alckmin reconheceu a importância desse movimento: “Damos hoje mais um passo largo em direção à neoindustrialização, reforçando o papel do governo no fomento a uma indústria sob novos pilares, gerando inovação, novos negócios alinhados ao crescimento sustentável e responsável, criando empregos e reduzindo significativamente o impacto ambiental das atividades produtivas e de consumo”.
É muito gratificante ver o Brasil finalmente se direcionando para essa transição, junto com tantos outros países do mundo, incluindo alguns da América Latina, como o Chile, Colômbia e Costa Rica, que já têm os seus roteiros ou estratégias nacionais de economia circular (lembrando que, no final de 2023, o Brasil foi o 17º país da região a integrar a Coalizão de Economia Circular para a América Latina e o Caribe, lançada em 2021).
E foi mais gratificante ainda poder participar um pouco mais de perto do processo de desenvolvimento da Estratégia Nacional de Economia Circular brasileira. Em março e abril deste ano, a Carla e a Léa participaram das mesas de debate “Mulheres na Política: Economia Circular”, no MDIC. Durante e após cada encontro, junto a um grupo bastante incrível e heterogêneo de mulheres, elas interagiram com o texto inicial da estratégia. A ideia era trazer sugestões gerais e, mais especificamente, de como tornar a questão de gênero presente na Estratégia. (porque, afinal, o circular é feminino!)
Na sequência, você pode ler o texto integral da Estratégia Nacional de Economia Circular, que abrange 7 diretrizes e 5 objetivos. A estratégia também prevê a criação de um Fórum Nacional de Economia Circular para assessorar, monitorar e avaliar a sua implementação. E, como próximo passo, está previsto o desenvolvimento de um Plano Nacional de Economia Circular, seguido, potencialmente, de planos regionais e setoriais.
Há, ainda, a Política Nacional de Economia Circular (PL 1874/22), que já foi aprovada no Senado e está aguardando ser pautada na Câmara, e vem para fortalecer esse novo marco regulatório na transição para a economia circular.
(Você pode saber mais sobre esse Projeto de Lei, e como ele se relaciona com a Estratégia Nacional de Economia Circular, nesta entrevista que fizemos com o Tiago Amaral Ciarallo)
Conta pra gente nos comentários o que você achou da nossa Estratégia Nacional de Economia Circular?
DECRETO Nº 12.082, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se economia circular o sistema econômico de produção que mantém o fluxo circular de recursos e associa a atividade econômica à gestão circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, e que se baseia nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração.
Art. 3º São diretrizes da Estratégia Nacional de Economia Circular:
I – a eliminação da poluição e a redução da geração de rejeitos e resíduos;
II – a manutenção do valor dos materiais;
III – a regeneração do meio ambiente;
IV – a redução da dependência de recursos naturais;
V – a produção e o consumo sustentáveis;
VI – o aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material; e
VII – a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.
Art. 4º São objetivos da Estratégia Nacional de Economia Circular:
I – criar ambiente normativo e institucional favorável à economia circular, por meio:
a) do estabelecimento de metas, padrões e indicadores quantificáveis para monitorar a circularidade, observadas as diretrizes de que trata o art. 3º;
b) do desenvolvimento de mercados para produtos reutilizáveis, recondicionados e reciclados; e
c) da articulação com outras políticas públicas e compromissos internacionais;
II – fomentar a inovação, a cultura, a educação e a geração de competências para reduzir, reutilizar e promover o redesenho circular da produção, por meio:
a) da criação de programas de capacitação para empresas adotarem práticas circulares de produção e incentivarem o treinamento e a atualização de competências dos trabalhadores;
b) do incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a promoção da circularidade;
c) da promoção da cultura e da educação ambiental e do estímulo ao pensamento crítico e inovador para a circularidade;
d) da promoção de produções industriais, minerais, artesanais, extrativistas, agropecuárias e agroflorestais sustentáveis, incluídos os processos de distribuição, comércio e serviços associados; e
e) do incentivo à reutilização e ao aumento da vida útil de produtos;
III – reduzir a utilização de recursos e a geração de resíduos, de modo a preservar o valor dos materiais, por meio:
a) da minimização de resíduos desde a concepção do produto;
b) de incentivos à instalação de recicladoras em todo o País;
c) do fomento a investimentos em infraestrutura e ao uso de tecnologias para o desenvolvimento da economia circular; e
d) da articulação entre políticas de gestão de resíduos e economia circular;
IV – propor instrumentos financeiros de auxílio à economia circular, inclusive por meio:
a) de financiamento;
b) do estímulo a compras públicas de bens e serviços circulares; e
c) de tratamento tributário adequado para reduzir a poluição e os resíduos; e
V – promover a articulação interfederativa e o envolvimento de trabalhadoras e trabalhadores da economia circular, por meio:
a) da incorporação de trabalhadoras e trabalhadores informais às cadeias de valor circulares;
b) do fomento a políticas públicas de coleta e triagem, de incentivos a cadeias produtivas e industriais de reciclagem e da valorização de catadoras e catadores de materiais recicláveis; e
c) do desenvolvimento econômico regional, por meio de cadeias produtivas de reciclagem e negócios circulares.
Art. 5º Ato da autoridade máxima do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá colegiado consultivo a ser denominado Fórum Nacional de Economia Circular, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima