
Enfim, temos uma Estratégia Nacional de Economia Circular brasileira!
A estratégia entrou em vigor no dia 27 de junho de 2024, por meio de decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e também com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva. A assinatura ocorreu durante a 3ª Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS/Conselhão), realizada no Itamaraty.
Além disso, a Carla, nossa cofundadora, teve o privilégio de estar presente durante a Plenária, participando como especialista convidada do Grupo de Trabalho de Economia Circular do CDESS/Conselhão, que também entregou suas propostas para a presidência na mesma ocasião.
Ainda que a Estratégia Nacional de Economia Circular seja apenas o primeiro passo de uma longa caminhada, acreditamos, no entanto, que é um passo MUITO significativo. Afinal, ela sinaliza o entendimento crescente do governo federal sobre a relevância e a urgência da transição para uma economia circular, como base para uma nova visão de futuro para a nossa indústria e sociedade. Trata-se de uma visão em que a prosperidade econômica deixa de depender da degradação dos sistemas naturais e do esgotamento de recursos finitos (aliás, se você ainda não tem familiaridade com essa ideia, vale a pena ler mais aqui sobre o que é economia circular).
Além disso, na entrevista com a Sissi Alves da Silva, coordenadora-geral de Economia Circular e Bioeconomia do MDIC, que fizemos no início do ano, ela já tinha nos mostrado como a economia circular tem estruturado tanto o Plano de Transformação Ecológica, da Fazenda, como o Plano de Neoindustrialização do MDIC.
Cerimônia de assinatura da Estratégia Nacional de Economia Circular
Na cerimônia de assinatura da Estratégia Nacional de Economia Circular, o ministro e vice-presidente Geraldo Alckmin reconheceu a importância desse movimento: “Damos hoje mais um passo largo em direção à neoindustrialização, reforçando o papel do governo no fomento a uma indústria sob novos pilares, gerando inovação, novos negócios alinhados ao crescimento sustentável e responsável, criando empregos e reduzindo significativamente o impacto ambiental das atividades produtivas e de consumo”.
Diante disso, é muito gratificante ver o Brasil finalmente se direcionando para essa transição, alinhando-se tantos outros países do mundo, incluindo alguns da América Latina, como o Chile, Colômbia e Costa Rica, que já têm os seus roteiros ou estratégias nacionais de economia circular (lembrando que, no final de 2023, o Brasil foi o 17º país da região a integrar a Coalizão de Economia Circular para a América Latina e o Caribe, iniciativa lançada em 2021).
Mais do que isso, foi ainda mais gratificante poder participar um pouco mais de perto do processo de desenvolvimento da Estratégia Nacional de Economia Circular brasileira. Ao longo dos meses de março e abril deste ano, a Carla e a Léa participaram das mesas de debate “Mulheres na Política: Economia Circular”, no MDIC. Durante esses encontros – e também após eles -, elas, juntamente com um grupo bastante incrível e heterogêneo de mulheres, interagiram com o texto inicial da estratégia. A ideia era trazer sugestões gerais e, mais especificamente, de como tornar a questão de gênero presente na Estratégia (porque, afinal, o circular é feminino!).
Encaminhamentos e próximos passos da Estratégia Nacional de Economia Circular
Na sequência, você pode ler o texto integral da Estratégia Nacional de Economia Circular, que está estruturado em torno de 7 diretrizes e 5 objetivos. Além disso, a estratégia também prevê a criação de um Fórum Nacional de Economia Circular, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a sua implementação ao longo do tempo. Como próximo passo, está previsto o desenvolvimento de um Plano Nacional de Economia Circular, o qual poderá ser seguido, potencialmente, por planos regionais e setoriais.
Paralelamente a isso, temos também a tramitação da Política Nacional de Economia Circular (PL 1874/22), que já foi aprovada no Senado e, atualmente, aguarda ser pautada na Câmara. Essa política vem justamente para reforçar e consolidar esse novo marco regulatório, essencial para a transição rumo à economia circular.
(Se quiser entender melhor, você pode saber mais sobre esse Projeto de Lei – e como ele se relaciona com a Estratégia Nacional de Economia Circular – nesta entrevista que fizemos com o Tiago Amaral Ciarallo).
Por fim, conta pra gente nos comentários: o que você achou da nossa Estratégia Nacional de Economia Circular?
Decreto Nº 12.082, de 27 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se economia circular o sistema econômico de produção que mantém o fluxo circular de recursos e associa a atividade econômica à gestão circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, e que se baseia nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração.
Art. 3º São diretrizes da Estratégia Nacional de Economia Circular:
I – a eliminação da poluição e a redução da geração de rejeitos e resíduos;
II – a manutenção do valor dos materiais;
III – a regeneração do meio ambiente;
IV – a redução da dependência de recursos naturais;
V – a produção e o consumo sustentáveis;
VI – o aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material; e
VII – a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.
Art. 4º São objetivos da Estratégia Nacional de Economia Circular:
I – criar ambiente normativo e institucional favorável à economia circular, por meio:
a) do estabelecimento de metas, padrões e indicadores quantificáveis para monitorar a circularidade, observadas as diretrizes de que trata o art. 3º;
b) do desenvolvimento de mercados para produtos reutilizáveis, recondicionados e reciclados; e
c) da articulação com outras políticas públicas e compromissos internacionais;
II – fomentar a inovação, a cultura, a educação e a geração de competências para reduzir, reutilizar e promover o redesenho circular da produção, por meio:
a) da criação de programas de capacitação para empresas adotarem práticas circulares de produção e incentivarem o treinamento e a atualização de competências dos trabalhadores;
b) do incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a promoção da circularidade;
c) da promoção da cultura e da educação ambiental e do estímulo ao pensamento crítico e inovador para a circularidade;
d) da promoção de produções industriais, minerais, artesanais, extrativistas, agropecuárias e agroflorestais sustentáveis, incluídos os processos de distribuição, comércio e serviços associados; e
e) do incentivo à reutilização e ao aumento da vida útil de produtos;
III – reduzir a utilização de recursos e a geração de resíduos, de modo a preservar o valor dos materiais, por meio:
a) da minimização de resíduos desde a concepção do produto;
b) de incentivos à instalação de recicladoras em todo o País;
c) do fomento a investimentos em infraestrutura e ao uso de tecnologias para o desenvolvimento da economia circular; e
d) da articulação entre políticas de gestão de resíduos e economia circular;
IV – propor instrumentos financeiros de auxílio à economia circular, inclusive por meio:
a) de financiamento;
b) do estímulo a compras públicas de bens e serviços circulares; e
c) de tratamento tributário adequado para reduzir a poluição e os resíduos; e
V – promover a articulação interfederativa e o envolvimento de trabalhadoras e trabalhadores da economia circular, por meio:
a) da incorporação de trabalhadoras e trabalhadores informais às cadeias de valor circulares;
b) do fomento a políticas públicas de coleta e triagem, de incentivos a cadeias produtivas e industriais de reciclagem e da valorização de catadoras e catadores de materiais recicláveis; e
c) do desenvolvimento econômico regional, por meio de cadeias produtivas de reciclagem e negócios circulares.
Art. 5º Ato da autoridade máxima do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá colegiado consultivo a ser denominado Fórum Nacional de Economia Circular, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
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